Tribunal reduz indenização da Valec


Valec #noticiaferroviariaA 3ª turma do Tribunal Regional Federal (TRF-1) reduziu de R$ 267 mil para R$ 237 mil a indenização a ser paga pela Valec Engenharia Construções e Ferrovias, a título desapropriação de imóvel em de Alvorada (TO), para a construção da Ferrovia Norte-Sul.

O voto do relator, o desembargador federal Ney Bello, foi acompanhado pela turma de forma unânime. A empresa recorreu ao TRF-1 tão-somente para contestar a avaliação do perito a respeito da categoria chamada de valores das benfeitorias reprodutivas. Ela se refere, especificamente, da estimativa da receita oriunda da exploração da madeira eucalipto.

Administrativamente, a empresa pública avaliou o imóvel em R$ 214 mil, sendo R$ 36 mil referentes à terra nua; R$ 60 mil, a título de benfeitorias reprodutivas, e R$ 68 mil para as benfeitorias não produtivas. Entretanto, o perito do juízo avaliou as benfeitorias reprodutivas em R$ 112 mil, considerado elevado.

“O perito judicial incorreu em erro, pois utilizou como base para os cálculos a produtividade média de 60 metros cúbicos por hectare, quando deveria ter considerado a produtividade média de 35 metros cúbicos por hectare”, afirmou em comunicado a Valec. Dessa forma, a empresa defende que o valor das benfeitorias deve corresponder a R$ 60 mil.

Reavaliação

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que informação técnica elaborada pelo Núcleo Pericial da Procuradoria Regional da República entendeu que o valor estabelecido pelo perito do juízo está superestimado. De acordo com o parecer, houve erro na estimativa do custo de manutenção e no valor adotado pelo perito para o primeiro corte. Na avaliação do Ministério Público (MP), deve ser considerado o valor de R$ 80 mil para as benfeitorias reprodutivas em questão.

O relator do caso adotou a sugestão de valor do MP. “Entendo que o parecer técnico do Ministério Público restou bem fundamentado. Ficou claro que o valor da madeira encontrado pelo perito encontra-se supervalorizado”, disse. Ele acrescentou: “Por essa razão, dou parcial provimento à apelação da Valec para fixar o valor das benfeitorias reprodutivas em R$ 80 mil”. /Da Redação

DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços

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